Cap 10 - LESTA: Dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
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A Lei nº 9.537, de de dezembro de 1997 dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.
As embarcações brasileiras, exceto as de guerra, os tripulantes, os profissionais não-tripulantes e os passageiros nelas embarcados, ainda que fora das águas sob jurisdição nacional, continuam sujeitos ao previsto nesta Lei, respeitada, em águas estrangeiras, a soberania do Estado costeiro, assim como as embarcações estrangeiras e as aeronaves na superfície das águas sob jurisdição nacional estão sujeitas, no que couber, ao previsto nesta Lei.
Neste Capítulo apresentamos, na íntegra, a LESTA (LEI DE SEGURANÇA DO TRÁFEGO AQUAVIÁRIO), que deve ser observada pelos navegantes, especialmente aqueles que desejam habilitar-se na categoria de ARRAIS AMADOR.